terça-feira, 14 de janeiro de 2014

CPF OBRIGATÓRIO


A partir de janeiro de 2014 é indispensável a apresentação do CPF para: cadastramento familiar, agendamento de consultas, realização de exames e procedimentos, liberação de medicamentos e encaminhamentos pelo SISREG. No caso dos menores de 16 anos que não possuem CPF, deverá ser apresentada certidão de nascimento que possua o número da DNV (declaração de nascido vivo).

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